Limites à circulação e para entrar em restaurante alargados
Medidas como limitação de circulação na rua a partir das 23 horas são alargadas a 116 concelhos.
A lista de municípios em risco de incidência muito elevado subiu de 47 para 61 e a dos concelhos de risco elevado subiu de 43 para 55. Ao todo, há 116 concelhos sujeitos a regras específicas (ler em baixo), que incluem, por exemplo, a exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior em determinados horários.
Além disso, para todo o território continental, o Governo continua a requerer certificado digital ou teste para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local. Para estes fins, são admitidos testes PCR (realizados nas 72 horas anteriores à apresentação), testes de antigénios com relatório laboratorial (nas 48 horas anteriores) e autotestes (realizados nas 24 horas anteriores na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique o resultado ou realizados no momento em que se pretende entrar no estabelecimento, sob verificação dos responsáveis por estes espaços).
Há 61 concelhos que, por terem tido duas vezes seguidas mais de 240 casos por 100 mil habitantes (ou 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional), estão em risco muito elevado.
Concelhos: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu.
Regras:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19 horas e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
-Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Comércio a retalho até às 21 horas durante a semana. Aos fins de semana e feriados, retalho alimentar até às 19 horas e não-alimentar até às 15.30 horas;
- Prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há 55 concelhos que, por terem tido duas vezes seguidas mais de 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos nos concelhos de baixa densidade populacional), estão em risco elevado.
Concelhos: Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
Regras:
Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19 horas e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho;
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
- Casamentos e batizados com 50% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21 horas;
- Prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Na generalidade do país - incluindo nos 29 concelhos em alerta (que tiveram mais de 120 casos por 100 mil habitantes) - mantêm-se as regras que entraram em vigor a 14 de junho.
Concelhos em alerta: Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra e Vila Pouca de Aguiar.
Regras:
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho;
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS;
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Fonte:JN