
Covid-19: Testes rápidos de antigénio passam a ser comparticipados
Medida entrou hoje em vigor, mas tem exceções.
Os testes rápidos de antigénio vão passar a ser 100% comparticipados pelo Estado a partir desta quinta-feira e cada pessoa poderá fazer até quatro por mês.
Em causa estão os testes rápidos de antigénio para detetar a covid-19 realizados em farmácias e laboratórios.
A medida, que entra esta quinta-feira em rigor, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e define um valor máximo de 10 euros por teste. Ou seja, este é o valor máximo que farmácias ou laboratórios poderão cobrar ao Estado.
No entanto, o regime previsto na portaria não se aplica a utentes:
- Com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado;
- Com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;
- Menores de 12 anos.
De acordo com a portaria, a medida é aplicada pelo Governo devido não só à atual situação pandémica que Portugal está a passar, mas também para "facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital Covid da UE".
O resultado dos testes à covid-19 será depois "comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab".
Fonte: "SIC Notícias"