
Animais acorrentados ou em varandas só por 3 horas
Partido avança com projeto de lei que proíbe o acorrentamento continuado. E não quer os animais sozinhos mais de 12 horas.
Nem acorrentados por um período superior a três horas, nem fechados numa varanda mais tempo que isso. Animais de companhia amarrados em permanência e a viver em espaços exíguos e sem condições são duas situações "gravemente lesivas do bem-estar animal" que o PAN quer ver limitadas ao mínimo e sancionadas quando isso não acontecer. Com esse objetivo, o partido entregou no Parlamento um projeto de lei que visa atualizar e "precisar" o regime de proteção dos animais de companhia. Uma lei "com duas décadas que teve mudanças pontuais, mas não alterações de fundo", diz ao DN a deputada e líder do partido, Inês Sousa Real, sublinhando que o atual quadro legal tem conceitos pouco precisos, que "devem ser clarificados".
No projeto, o PAN propõe a criação de um Plano Nacional de Desacorrentamento de animais de companhia, que passará por campanhas de informação e de sensibilização dos detentores de animais, prevendo o apoio a pessoas e famílias em situação económico-social mais difícil. "É preciso sensibilizar e educar para a mudança e sancionar estes comportamentos que possam persistir", defende Inês Sousa Real. A par do plano, fica estabelecido que "nenhum animal pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado". No caso de o recurso ao acorrentamento se "revelar indispensável para segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais, e não havendo alternativa, o mesmo deve ser sempre limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias".
Lembrando que os animais amarrados durante longos períodos de tempo "não sofrem apenas danos psicológicos, mas também físicos", o PAN evoca as denúncias de animais nesta situação para sublinhar que este é um problema que tem levantado "alarme social" e mobilizado a sociedade civil. Se a proposta do partido for aprovada na Assembleia da República a violação desta norma passará a configurar, por si, o crime de maus tratos a animais (com uma pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias).
Além do acorrentamento, outro foco do projeto passa pelo alojamento dos animais em espaços exíguos e sem condições (caso das varandas), muitas vezes "sujeitos às mais adversas condições atmosféricas". Nesse sentido, o PAN determina que os animais "não podem ser alojados em varandas, alpendres e espaços afins, sem prejuízo da sua presença ocasional nesses locais por tempo não superior a três horas diárias".
Pelo caminho o partido inscreve também na lei que os animais de companhia "não podem ser deixados sozinhos, sem companhia humana ou de outro animal, durante mais de 12 horas". "Já há alguns países que deram este passo", diz Inês Sousa Real. "É importante que os animais de companhia estejam com outros da sua própria espécie. É um passo que também devemos dar cá porque permitir que um animal fique permanentemente fechado numa casa, sem qualquer companhia, 24 sobre 24 horas, leva a situações de abandono que, muitas vezes, quando há intervenção, já ocorre tarde de mais. Aquilo que se pretende é garantir que os animais não estejam mais de 12 horas sozinhos, também para permitir um maior controlo do seu bem-estar e segurança", acrescenta a líder do PAN.
No preâmbulo do projeto de lei, o Pessoas-Animais-Natureza lembra que existirão em Portugal, nesta altura e segundo as estimativas, "mais de 6 milhões de animais de companhia", resultado de um aumento "exponencial" que se tem vindo a verificar nos últimos anos. "Em 2015, cerca de dois milhões (54%) dos lares portugueses possuía, pelo menos, um animal de estimação, representando um crescimento de 9% em apenas quatro anos", refere o partido, sublinhando que 53% dos cães e 64% dos gatos detidos como animais de estimação vivem dentro de casa.
Fonte: "DN"