
Programa "Bairro Feliz" arrancou em todo o país
Esta iniciativa organizada pelo Pingo Doce, apoia causas de entidades locais ou de grupos de vizinhos que tenham como objetivo melhorar o seu bairro.
Já arrancou o programa "Bairro Feliz", uma iniciativa do Pingo Doce iniciada em 2019, com a sua primeira edição nacional em 2021, no qual é dada a oportunidade à comunidade de inscrever causas que promovam um impacto positivo nos seus bairros. Trata-se de um programa com impacto na sociedade, que promove alegria e felicidade em cada bairro.
O programa "Bairro Feliz" é, acima de tudo, um programa inclusivo, e por isso aberto a todo o tipo de entidades e a grupos de vizinhos, abrangendo as mais diversas áreas: saúde, bem-estar, desporto, apoio social, direitos humanos, cidadania, cultura, património, turismo, lazer, educação e ambiente e causa animal. As causas inscritas podem valorizar diferentes temas, beneficiar uma variedade de públicos-alvo, mas devem ter um objectivo comum: impactar positivamente o bairro onde a loja Pingo Doce se encontra.
Depois de duas edições na região norte do país, o projeto estende-se agora a todo o território continental e à região autónoma da Madeira.
Esta primeira fase, decorre até ao dia 1 de julho, podendo as causas serem submetidas através do site do Pingo Doce.
As causas inscritas ao programa podem ser múltiplas. Por exemplo, um novo baloiço para um parque infantil; uma nova estrutura para os livros para uma biblioteca ou um novo aquecimento para uma creche. Um dos requisitos é que façam a diferença na vida de quem beneficiará da causa eleita.
O programa é aberto a todo o tipo de entidade e a grupos de vizinhos. As ideias dos participantes podem valorizar diferentes temas e beneficiar uma variedade distinta de públicos-alvo, além de terem um objetivo comum: impactar positivamente o bairro onde a loja Pingo Doce se encontra.
A ideia mais votada por cada bairro recebe até mil euros.
São aceites candidaturas de:
- Todo o tipo de entidades (Associações, IPSS, Fundações, Cooperativas, qualquer entidade pública ou privada, etc.), que devem apresentar um representante.
- Grupos de vizinhos de 5 pessoas, onde um é o representante.