
Vou para lay-off com o novo confinamento. Quanto vou receber?
Novo confinamento deverá voltar a fazer aumentar o recurso das empresas às medidas de apoio do Estado ao longo das próximas semanas.
Desde o início da pandemia, Ministério do Trabalho e Segurança Social contabiliza quase 2,5 mil milhões de euros pagos em auxílios.
É uma realidade quase certa para milhares de trabalhadores. Com o anúncio de um segundo confinamento generalizado a partir desta sexta-feira, 15 de janeiro, para conter a evolução dos novos casos de Covid-19 no País, muitas empresas (entre as quais as dos setores da restauração e do comércio não alimentar, como cabeleireiros e barbearias, por exemplo) ver-se-ão obrigadas a encerrar ou a limitar fortemente a sua atividade ao longo de pelo menos de 15 dias, embora o Governo não descarte um horizonte de um mês. Uma nova paralisação parcial da atividade que também afetará trabalhadores independentes, sócios-gerentes e trabalhadores do serviço doméstico, por exemplo.
Depois de ontem o primeiro-ministro ter garantido que todas as atividades encerradas por causa do confinamento teriam acesso automático às condições de lay-off simplificado, hoje foi a vez de o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, assegurar que esse modelo de apoio ao rendimento e à manutenção dos postos de trabalho, neste caso sobretudo o dos trabalhadores por conta de outrem, também vai abranger as empresas que já beneficiavam do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade e que agora tenham de fechar portas.
Com este apoio ao pagamento de salários dos trabalhadores com redução de horário ou suspensão dos contratos, os trabalhadores recebem o seu salário na totalidade, que será suportado em 80,2% pelo Estado e estará isento do pagamento de TSU. Também a 100% serão pagos os salários dos colaboradores que tenham entrado em lay-off a partir de 1 de janeiro de 2021 no âmbito das condições previstas no Código de Trabalho e do combate à pandemia, bem como os trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, medida criada em julho passado para apoiar empresas com quebra de faturação. Em qualquer dos casos – lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (lay-off tradicional) ou apoio à retoma progressiva -, o valor a pagar estará limitado a um máximo de três salários mínimos.
Além disso, como já estava previsto no Orçamento do Estado, o apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas em situação de crise empresarial, instrumento que veio substituir o lay-off simplificado, será prolongado até 30 de junho. Este apoio financeiro ao pagamento dos salários, atribuído ao empregador para ajudar a manter postos de trabalho sujeitos a redução temporária do período normal de trabalho, passou desde outubro a abranger empresas com queda de pelo menos 25% da faturação e admite a possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% e a redução contributiva de 50% para as micro e pequenas e médias empresas.
Apoios a sócios-gerentes, trabalhadores independentes e em situação de desproteção
O conselho de ministros de quinta-feira passada tinha aprovado o alargamento dos beneficiários do apoio à retoma progressiva das empresas em situação de crise empresarial, que passa a abranger também os sócios-gerentes, como estava previsto no Orçamento do Estado para este ano. Hoje, o ministro da Economia anunciou que os mesmos sócios-gerentes, tal como os trabalhadores independentes, voltam ainda a poder ter acesso ao Apoio à Redução da Atividade, que abrangeu 60 mil membros de órgãos estatutários e 182 mil trabalhadores independentes em 2020.
Igualmente destinado à manutenção dos postos de trabalho está o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, aprovado pelo Governo na mesma reunião e que prevê o pagamento de dois salários mínimos por cada posto de trabalho (1.330 euros por trabalhador) em empresas com quebras de faturação superiores a 25%, além de aquelas entidades serem parcialmente dispensadas do pagamento das contribuições sociais.
Já os trabalhadores em situação de desproteção social e trabalhadores do serviço doméstico, bem como os trabalhadores independentes, poderão ter acesso ao novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, que, segundo avançou o Público, pode ir até 501,16 euros, a vigorar de janeiro a dezembro e dirigido a quem perca o subsídio de desemprego, sofra quebras significativas nos rendimentos ou fique sem trabalho e sem acesso a proteção social. Os gerentes de pequenas e médias empresas também estão abrangidos por este apoio, mas têm um teto máximo mais elevado de até o valor de três salários mínimos.
Segundo dados do Governo, os apoios à retoma progressiva e ao incentivo à normalização da atividade chegavam, em dezembro, a 551 mil trabalhadores e a 69 mil empresas. Até à data, segundo contas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foram pagos 2.446 milhões de euros, incluindo isenções contributivas, ao abrigo dos apoios extraordinários para combate à pandemia Covid-19.
Fonte:Visão