Se prejudicar o “interesse público”, existe a hipótese de “limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares”, como os que já referimos.
Fonte: NIT
No novo decreto do governo, a hipótese está prevista para que as empresas de comunicações deem prioridade aos serviços essenciais.
Segundo o novo decreto do governo para o confinamento. que entra em vigor à meia-noite desta sexta-feira, 15 de janeiro, as empresas de telecomunicações terão de dar prioridade aos serviços digitais essenciais — face a plataformas de entretenimento que consomem muitos dados online.
Ou seja, “caso tal se revele necessário”, poderão mesmo suspender ou limitar serviços como a Netflix, HBO, Disney+, Amazon Prime Video, Apple TV+ ou o YouTube, entre tantos outros. Os videoclubes digitais também estão incluídos, assim como o acesso a videojogos através da Internet.
Este artigo do decreto não existia nos primeiros estados de emergência decretados em Portugal na primavera do ano passado. Determina que as empresas terão de dar prioridade aos serviços do Ministério da Saúde e às entidades prestadoras de cuidados de saúde, além do SIRESP, Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Forças Armadas e polícia.
Os serviços de apoio à Presidência da República, Assembleia da República e Governo — além da Segurança Social, serviços do Cartão de Cidadão, escolas e Diário da República Eletrónico — também estão na lista dos prioritários.
Com o novo confinamento, e tal como aconteceu em março e abril de 2020, espera-se que o consumo online dos portugueses aumente substancialmente. O governo mostra-se preocupado com “a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas e a prevenção dos efeitos de congestionamento das redes”.
Se prejudicar o “interesse público”, existe a hipótese de “limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares”, como os que já referimos.
Fonte: NIT