Confinados vão votar na soleira da porta
Os eleitores confinados, que se inscrevam para votar entre os dias 14 a 17 de janeiro, terão de exercer o seu direito na soleira da porta, com máscara, e usando a sua própria caneta. As equipas que recolhem os votos porta-a-porta devem ser pequenas, avisa a Direção-Geral da Saúde.
Depois de críticas de autarcas, em particular do Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, à falta de esclarecimentos da Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre o voto antecipado porta-a-porta, aquela entidade publicou, esta quinta-feira, o documento "Estratégias de Saúde Pública para as Eleições Presidenciais 2021", em que define um conjunto de regras para salvaguarda de eleitores e das milhares de pessoas que integrarão a máquina eleitoral. O sufrágio decorrerá no próximo dia 24 de janeiro, mas já haverá votação antecipada a partir do próximo dia 11.
Os primeiros a votar serão os doentes internados e presos (entre 11 e 14 de janeiro), seguir-se-ão os eleitores no estrangeiro (12 e 14 de janeiro), todos os votantes que desejem cumprir o seu direito cívico antecipadamente nos 308 concelhos do país (a 17 de janeiro) e , por fim, os confinados por doença covid ou por isolamento profilático determinado por autoridade de saúde (19 e 20 de janeiro). Estes votarão em casa e haverá equipas, constituídas pelos municípios, para recolher os votos porta-a-porta.
É, especialmente para estes casos, que a DGS emite um conjunto de medidas. O eleitor confinado tem de encontrar-se com a equipa municipal à entrada de casa, "na soleira da porta", à hora previamente agendada. Terá de usar máscara. Se não tiver, será fornecida pela equipa. Deverá desinfetar as mãos, antes de iniciar a votação e após a manipulação do envelope e do boletim de voto, e "usar a sua própria esferográfica ou caneta", pode ler-se no documento da DGS.
Já as equipas, destacadas para a recolha dos votos porta-a-porta, devem ser reduzidas e, preferencialmente, constituídas por pessoas que não pertençam a grupos de risco. "Devem ser organizadas equipas em espelho para os casos em que se justifique a sua substituição", como "doença súbita" ou "teste positivo" à covid-19. A DGS propõe que os municípios promovam ações de formação dessas equipas.
A reduzida dimensão das equipas contraria o disposto na lei. A legislação determina que, além de um funcionário municipal destacado pela autarquia, um membro das forças de segurança e um elemento da autoridade de saúde, também todas as candidaturas às eleições presidenciais têm direito de nomear delegados para fiscalizar a legalidade da votação porta-a-porta, integrando as equipas. Logo, as equipas dificilmente serão pequenas, como determinada a DGS.
Máscara, viseira e luvas obrigatórias
As equipas do voto porta-a-porta terão de usar máscara, bata impermeável que cubra toda a roupa, viseira ou óculos de proteção e luvas. As máscaras e as batas devem ser substituídas por cada casa e a viseira desinfetada à saída de cada domicílio.
"A equipa de entrega e recolha deve proceder à colocação do material de proteção individual usado, incluindo as luvas, as batas e as máscaras," no lixo "após utilização por cada domicílio", sustenta a DGS.
Na soleira da porta e devidamente protegido, o eleitor em isolamento obrigatório terá de mostrar o cartão de cidadão para comprovar a identidade. A equipa entregará o boletim de voto e dois envelopes (um de cor branca e outro de cor azul). Preenchido o boletim e com as mão desinfetadas, o votante dobra-o em quatro, introduzindo-o, primeiro, no envelope branco e, depois, no envelope azul.
O funcionário municipal "preenche e sela com uma vinheta de segurança o envelope azul e coloca-o diretamente na urna". A DGS define, também, as características das urnas. "Preferencialmente devem ser utilizadas caixas ou contentores recicláveis". Os sacos de plásticos, "embora possam parecer uma solução mais simples", não são adequados, porque "não permitem fechar durante as entradas e as saídas nos vários domicílios e durante o transporte" até às instalações das câmaras. Em alternativa, sugere-se caixas de cartão (caso não esteja a chover nos dias da recolha dos votos), malas térmicas, malas de alumínio ou contentores de plástico, "com mecanismo de abertura e de fecho simples de operar".
Os votos ficarão em quarentena nas instalações das câmaras por 48 horas, fechados nas caixas de transporte. As instalações devem ser seguras e arejadas. Os membros da mesa eleitoral que procedam à contagem desses boletins no dia da eleição terão de usar luvas, máscara e viseira ou óculos de proteção.
Sala de isolamento no local da votação
A 24 de janeiro, dia das eleições presidenciais, os locais que acolherão as assembleias de voto devem ter uma sala de isolamento para acolher eleitores que não se sintam bem ou apresentem sintomas de covid-19, contactando, de imediato, a linha SNS24. O número de pessoas no local de votação não deve exceder 20% da ocupação máxima.
Todos os membros da mesa terão de usada máscara (substituindo-a de quatro em quatro horas), viseira ou óculos de proteção e luvas descartáveis, seja no dia da eleição, seja no dia da votação antecipada em mobilidade, que, pela primeira vez, terá pontos de votação em todos os concelhos do país.
A DGS recomenda que, em particular nas zonas de maior densidade populacional, se criem mais locais de votação e se instalem em edifícios amplos, como universidades, bibliotecas, ginásios de escolas, associações desportivas ou sociais e de recreação e corporações de bombeiros.
As cabines de voto terão de ser desinfetadas, "sempre que o fluxo de eleitores assim o permita".
Fonte:JN
Fonte foto: Pedro Granadeiro/Globalimagens