Covid-19: Conheça as medidas do Governo para o Natal e Ano Novo
Haverá um alívio de restrições no período do Natal, mas não na passagem de ano. Até lá, mantêm-se as medidas atualmente em vigor.
O primeiro-ministro explicitou este sábado que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 1 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.
NATAL
As exceções hoje apresentadas para o Natal vão ser reavaliadas a 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria e para perceber se será necessário "puxar o travão de emergência". De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em trânsito
- Dias 24 e 25: permitida até às 2h00 horas do dia seguinte
- Dia 26: permitida até às 23h00 horas
Restaurantes podem funcionar:
- Nas noites de 24 e 25 até à 1h00
- Dia 26 ao almoço até às 15h30
ANO NOVO
A circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 2h00 horas. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.
Circulação na via pública:
- Na noite da passgem de ano é permitida até às 2h00
- No dia 1 de janeiro até às 23h00
Restaurantes podem funcionar:
- Na noite de 31 até à 1h00
- No dia 1 de janeiro ao serviço de almoço até à 15h30