Será necessária declaração para deslocações entre concelhos
Restrições serão as mesmas que foram aplicadas na Páscoa.
O Governo esclareceu hoje que quem precisar de se deslocar entre 30 de outubro e 03 de novembro, quando estará proibida a circulação entre concelhos, necessita de uma declaração, sendo as exceções as mesmas que foram aplicadas na Páscoa.
"Estão previstas regras em tudo semelhantes àquelas que tivemos na Páscoa e, portanto, um conjunto de exceções laborais e outras e exatamente o mesmo procedimento de prova dessas exceções que estava definido”, respondeu aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no briefing do Conselho de Ministros.
Assim, de acordo com a ministra, será necessária a existência de uma declaração justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse período.
“O Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses – mais no Norte e no Centro do país do que no Sul – mas para muitas famílias e em todo o território nacional. Fazemo-lo sabendo que todos têm o direito de expressar o seu luto e temos o dever de impedir ajuntamentos”, justificou.
Em relação aos cemitérios, “o horário e o modo de funcionamento são uma competência das autarquias locais e assim continuará a ser durante este período”.
“O que fazemos é uma limitação à circulação para contribuir para que as famílias não se juntem numa atividade que sabemos que é carregada de emoção e que propiciaria aquilo que, como sabemos nas últimas semanas, tem sido um dos principais focos de transmissão da doença, as atividades em família”, acrescentou.
Compreendendo o significado da data, segundo Mariana Vieira da Silva, “o Governo decidiu decretar o dia 02 de novembro como um dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia”.
No início de abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da Páscoa devido à pandemia.
Assim, nessa altura, os cidadãos não podiam circular para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
A restrição não se aplicava aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, “desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas.
Os trabalhadores estavam então obrigados a circular com “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.
LUSA