![proibida-circulacao-entre-concelhos-de-30-de-outubro-a-3-de-novembro](https://asset.skoiy.com/6cb92e4a4e74e90a29f206b4ecd8c5fd/hp0hpjiolruq.jpg?w=1000&h=500)
Proibida circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro
Decisão foi tomada hoje em Conselho de Ministros.
A circulação entre concelhos do continente está proibida entre os dias 30 de outubro e 03 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Fiéis Defuntos.
A decisão foi tomada hoje em Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra, explicando que a medida entra em vigor entre as 00:00 de 30 de outubro até dia 3 de novembro.
A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.
Mariana Vieira da Silva anunciou ainda que o dia 2 de novembro será marcado como dia de luto nacional para prestar homenagem a todos os falecidos e vítimas da pandemia de covid-19.
Lusa