Covid-19: Saiba o que muda a partir de terça-feira
O Governo anunciou hoje as medidas para o estado de contingência.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia da Covid-19.
Conheça as medidas anunciadas:
- Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas
- Comércio só pode abrir após as 10h00 (com exceções) e terá de encerrar entre 20h00 e 23h00, por decisão municipal
- As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Está também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Os recintos desportivos permanecem sem público
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- As escolas devem adotar planos de contingência e disponibilizar desinfetantes, seguindo todas as orientações da Direção-Geral da Saúde
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo
- As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter medidas específicas, desde rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial ao desfasamento de horários