O que muda hoje num Portugal dividido em três
A generalidade de Portugal continental entra, esta quarta-feira, em situação de alerta, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde 19 freguesias continuam em situação de calamidade e as restantes passam a contingência.
Portugal continental ficou assim dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19: a maior parte do país passa para situação de alerta; a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio); e 19 freguesias de cinco municípios da AML mantêm o estado de calamidade.
O primeiro-ministro já avisou que o país vai manter-se em situação de alerta até que a pandemia esteja ultrapassada. Trata-se do nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade. Na semana passada, o Governo anunciou a criação de um regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumo de bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de mil a cinco mil euros para entidades coletivas.
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.