Regras para estar nas praias portuguesas
Haverá equipas de informação e segurança nas praias em Portugal.
Os espaços balneares portugueses deverão ter uma equipa de segurança e coordenação. A informação foi remetida às autarquias durante o tempo de pandemia do covid-19.
A época balnear de acordo com o Governo começará no dia 6 de junho. Para esse efeito o Estado apresentou um manual com 34 páginas onde são apresentadas as linhas mestras para a ocupação e utilização das praias no período do Covid-19.
A medida deverá ter maior incidência nas praias habitualmente mais frequentadas. Este conselho surge numa altura onde várias empresas estão a pensar em soluções para possibilitarem a convivência em praias com o distanciamento social necessário.
As medidas dizem respeito a Portugal Continental, com exclusão dos Açores e da Madeira.
“É necessário reinventar a forma como as praias são usufruídas, em segurança, salientando-se a necessidade de manter-se o distanciamento físico e as medidas sanitárias básicas, e ao mesmo tempo garantir aos banhistas uma experiência suficientemente confortável na praia”, lê-se no documento.
Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de pelo menos 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 6 de junho, determinou o Governo.
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e no sítio da APA.
Além dos acessos à zona balnear, estão previstas medidas sobre o ordenamento do espaço de estacionamento, a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho, inclusive cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas, chuveiros e espreguiçadeiras, e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.