Plano de desconfinamento em Portugal
Conheça todas as datas e medidas que entram em vigor a partir de segunda-feira.
O primeiro-ministro apresentou, esta quinta-feira, o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros, que será aplicado depois do levantamento do estado de emergência que termina no dia 2 de maio. O plano está divido em três fases: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.
Regras gerais
- A partir de 4 de maio: confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa; dever cívico de recolhimento domiciliário; proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas; lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados; Funerais: com a presença de familiares
- A partir de 30 e 31 de maio: cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre DGS e confissões religiosas
Transportes públicos
- A partir de 4 de maio: lotação de 2/3 (condições: uso obrigatório de máscara / higienização)
Trabalho
- A partir de 4 de maio: exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
- A partir de 1 de junho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
Serviços públicos
- A partir de 4 de maio: balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.) [condições: uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia]
- A partir de 1 de junho: lojas de cidadão [condições: uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia]
Comércio e restauração
- A partir de 4 de maio: comércio local - lojas com porta aberta para a rua até 200m2; cabeleireiros, manicures e similares; livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
- A partir de 18 de maio: lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia); restaurantes, cafés e pastelarias / esplanadas
- A partir de 1 de junho: lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais
CONDIÇÕES:
Lojas - Uso obrigatório de máscara / funcionamento a partir das 10h para as lojas que reabrem.
Cabeleireiros e similares - Por marcação prévia e condições específicas.
Restaurantes - Lotação a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas
Escolas e equipamentos sociais
- A partir de 18 de maio: 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h-17h); equipamentos sociais na área da deficiência; creches (com opção de apoio à família)
- A partir de 1 de junho: Creches / Pré-escolar / ATLs
CONDIÇÕES:
Escolas - Uso obrigatório de máscaras (exceto crianças em creches e jardins de infância)
Cultura
- A partir de 4 de maio: bibliotecas e arquivos
- A partir de 18 de maio: museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares
- A partir de 1 de junho: cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos (condições: com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)
Desporto
- A partir de 4 de maio: prática de desportos individuais ao ar livre (condições: sem utilização de balneários nem piscinas)
- A partir de 30-31 de maio: Futebol - competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal
Condições Gerais:
- Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante / Higienização regular dos espaços / Lotação máxima reduzida / Higiene das mãos e etiqueta respiratória / Distanciamento físico (2m)
- Decisões reavaliadas a cada 15 dias