3740 euros de multa para quem não garanta bem-estar dos animais
Diploma com novas regras para a marcação e identificação de cães, gatos e furões entra em vigor em Outubro.
As novas regras de registo dos também chamados animais de companhia foram publicadas no dia de ontem em Diário da República e entrará em vigor dentro de quatro meses.
Uma das normas do decreto-lei prende-se com o facto de quem tenha um animal de estimação e não assegure o seu bem-estar vai estar sujeito ao pagamento de multas que oscilam entre 50 euros e 3740 euros.
Estas regras são obrigatórias para cães, gatos e furões, um bicho que se juntou ao lote por imposição dos regulamentos comunitários onde se definem as espécies que podem ser designadas por animais de companhia.
Os donos de animais de companhia que não procedam ao seu registo ou não o actualizem, caso se verifiquem, entretanto, alterações aos dados comunicados, como por exemplo a mudança de morada, são considerados infratores e sujeitos a multas.
O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), recentemente criado, exige o registo de gatos e furões, sendo obrigados a usar um microchip de identificação. Quem tiver outros bichos que figurem na lista de animais de companhia, como répteis, aves ou coelhos, entre outros, pode também registá-los, se assim o quiser, ou se, por razões de natureza sanitária, assim for determinado por despacho do director-geral de Alimentação e Veterinária.
Só os veterinários podem colocar o chip, que podem ser também multados caso não usem equipamentos que estão registados no SIAC ou administrem a vacina contra a raiva sem que o animal esteja previamente identificado.
As informações registadas no SIAC são depois reproduzidas para uma espécie de bilhete de identidade, que deve ser levado em todas as deslocações.
Segundo o Governo, todas estas medidas destinam-se a prevenir o abandono de animais.