Já se pode arrendar uma casa para toda a vida
Conselho de Ministros aprova decreto-lei que permite permanecer numa habitação por período vitalício.
Vai ser possível, mediante a entrega de uma caução ao senhorio da habitação e o pagamento de uma prestação mensal, permanecer numa habitação por um período vitalício. O valor dessa caução poderá variar entre 10% e 20% do valor patrimonial tributário - valor real de um imóvel num dado ano.
A criação do Direito Real de Habitação Duradoura vai permitir ao morador o direito de viver numa casa para toda a vida. No entanto, pode desmarcar-se do contrato sempre que quiser. Isto resulta numa menor necessidade de endividamento comparado ao facto de ter uma habitação própria.
Relativamente ao proprietário, este também vantagens que se podem traduzir num aumento do capital disponível sem que isso implique a venda do seu património. A acrescentar a isto, o proprietário fica também com os encargos de gestão do seu património reduzidos.
Esta é uma medida que foi pensada em prol do desenvolvimento da vida familiar, da estabilidade e de segurança na ocupação de alojamento, assim como, nas dinâmicas pessoais, familiares e profissionais.