Pensões recalculadas ainda este ano
A Segurança Social vai revalorizar os salários que servem de base para o cálculo das pensões.
De acordo com a portaria publicada em Diário da República há uma nova tabela que entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018". De acordo com este documento, os pensionistas receberão retroativos alusivo aos valores recebidos desde o início do ano, tendo por base a inflação apurada pelo INE, sem habitação.
A certidão refere que "tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2017, foi de 1,38% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2017 foi de 1,6%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 1,38%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º, do citado diploma, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, são atualizados em 1,44%".
Agora, o Governo irá determinar os valores dos coeficientes a empregar na atualização dos rendimentos anuais a considerar para a definição das remunerações registadas e que moldem de base de cálculo às pensões começadas durante cada ano.
Não estão esquecidas as pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, que têm como base os valores dos coeficientes da utilização das remunerações anuais determinadas pelas remunerações de referência.