Quer poupar no IRS? Siga estas dicas
O ano de 2019 está prestes a terminar. Com as despesas decorrentes do Natal, pode oferecer uma prenda a si mesmo e maximizar o seu equilíbrio financeiro já em 2020.
A folia natalícia e a corrida às compras em dezembro pode fazer com que, por vezes, nos esqueçamos de pedir as faturas com número de contribuinte. Este processo é fundamental para que seja reembolsado no ano posterior, no que diz respeito ao IRS.
DESPESAS GERAIS
Provavelmente não é novidade para os mais habituados, mas para os mais novatos nestas andanças - Saibam que o limite de descontos com despesas gerais é de 250€. Neste leque encontram-se as compras que efetua, por exemplo, no supermercado, atividades de lazer e compra de vestuário. Estes gastos normalmente beneficiam de uma dedução de 35% do valor suportado, com um limite anual de 250€.
SAÚDE
Na Saúde, o valor dedutível é significativamente maior, podendo as despesas ir até a um montante de 1000€. Por exemplo, se precisar de ir ao médico, ou necessitar de ir à farmácia, aproveite para fazê-lo antes de 2020, pois estas despesas são dedutíveis até 15%.
DIA-A-DIA
Em despesas relacionadas com o dia-a-dia, tais como idas ao mecânico, cabeleiro, restauração, salões de beleza e atividades veterinárias também tem direito a uma taxa de dedução na ordem dos 15% até aos 250€.
TRANSPORTES PÚBLICOS
Se utilizar transportes públicos, o IVA dos passes é dedutível a 100%, estando, no entanto, englobado nos 250€ de despesas gerais.
PLANO POUPANÇA REFORMA
As pessoas que tenham Plano Poupança Reforma (PPR), podem ter uma dedução de 20% do valor aplicado nesse tipo de investimentos (com um limite anual em função da idade: inferior a 35 anos - limite de 400 euros; de 35 a 50 anos - limite de 350 euros; e superior a 50 anos - limite de 300 euros).
CARIDADE
Se costuma dar donativos a associações, o Governo também permite que use esses gastos para deduzir do IRS. Aqui existem dois patamares: 25% para doações sem limites para instituições que façam parte do Estado, e até ao limite anual de 15% da coleta se o beneficiário for outra entidade elegível para mecenato.
VALIDAÇÃO
Pode validar estas faturas no site e-fatura do Portal das Finanças. O prazo para validar as despesas decorre até fevereiro de 2020, mas os especialistas recomendam que se faça ainda antes do final deste ano.