Covid-19: Santo Tirso entre os concelhos que recuam no desconfinamento
A medida de limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 5h00, aplica-se aos municípios em risco elevado e muito elevado.
Santo Tirso é um dos 60 concelhos que estão em risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, ficando sujeitos a medidas mais restritivas, inclusive recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00, anunciou hoje o Governo.
Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que a medida de limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00, mantém-se para os concelhos em risco elevado e muito elevado, que aumentaram no global de 45 para 60.
Sobre a atualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de 19 para 33 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19, juntando-se a Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço outros 15 municípios que agora recuam no plano de desconfinamento, designadamente Alcochete, Arruda dos Vinhos, Avis, Faro, Lagos, Lourinhã, Montijo, Mourão, Nazaré, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Silves, Vagos e Vila Franca de Xira.
Medidas em vigor para os concelhos de risco muito elevado:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espectáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.