
Notas falsas circulam por Santo Tirso
Este tipo de prática configura um crime punido pela lei.
Foi no início do mês de março que se detetaram notas falsas a circular em estabelecimentos de Santo Tirso.
De acordo com o que a Santo Tirso TV conseguiu apurar, três sujeitos do sexo masculino com idades compreendidas entre os 20 e os 30 anos andavam a usar notas de 50 euros ligeiramente mais finas e com um selo falso que permitia descolar. Os sujeitos deslocavam-se num Toyota Starlet e num BMW.
Os lesados já comunicaram a situação às autoridades, para que estas ficassem a par da situação.
Este tipo de comportamento configura um crime punido pela lei, através do Código Penal, artigo 265º, onde está explícito que quem, por qualquer modo, incluindo a exposição à venda, passar ou puser em circulação uma moeda ou nota falsa é punido, com pena de prisão até 5 anos.
O Gabinete Nacional de Contrafação, o Centro Nacional de Contrafações e o Centro Nacional de Análise de Contrafações são as três estruturas de combate à contrafação em Portugal, geridas pela Polícia Judiciária e pelo Banco de Portugal.
No caso de receber uma nota falsa deve dirigir-se a qualquer força policial, ao Banco de Portugal ou a qualquer instituição de crédito, relatando de forma fiel as circunstâncias em que a nota falsa lhe foi entregue. Deve procurar também descobrir todos os dados relativos à pessoa que lhe entregou a nota falsa.