Câmara de Santo Tirso exige indemnização de 7 milhões à Trofa
A Câmara de Santo Tirso está a exigir à Trofa uma indemnização de sete milhões de euros referente aos danos provocados pela elevação da antiga vila do concelho a cidade em 1998.
Já não é de agora. Os processos começaram com Castro Fernandes que reclamou uma pesada indemnização ao Estado pela perda do território da Trofa, mas continuam agora com Joaquim Couto, que deseja ver ressarcidos os danos que a separação da Trofa provocou a Santo Tirso.
Com estatuto de concelho desde 19 de novembro de 1998, a Trofa não tem parado as quezílias jurídicas, administrativas e territoriais com Santo Tirso. Aquele município tem tentado sanar a situação, mas os acordos ainda não têm sido satisfatórios para ambas as partes.
Joaquim Couto recorda que entre 2000 e 2013 "houve várias negociações que não chegaram a lado nenhum" e que, por isso, a Trofa é "responsável por 34% da dívida acumulada [de Santo Tirso] desde 1998", num "valor à volta dos sete milhões de euros".
Ainda de acordo com o autarca tirsense, um relatório “vai ser remetido à câmara da Trofa para análise e, caso aceitem negociar, vamos em frente. Caso não aceitem, iremos para tribunal", afirma, frisando que o documento "inclui os bens imóveis” que passaram para a Trofa.
O presidente da Câmara de Santo Tirso reforça haver vários edifícios que eram propriedade do concelho e que agora estão na Trofa, “seja uma junta de freguesia, mercado, casa da cultura, parques, ruas, jardins", que permanecem "em nome da Câmara de Santo Tirso, tal como o direito sobre processos e obras particulares".
Sobre os sete milhões de euros reclamados, Joaquim Couto justificou-os com os "salários dos funcionários", declarando que no momento da criação do concelho da Trofa "houve uns quantos que passaram para lá a partir de novembro de 1998 e cujos salários pagos por Santo Tirso durante alguns meses têm, agora, de ser ressarcidos".
A isto, somam-se os "empréstimos que deviam ter passado para a Trofa", mas que "continua a ser Santo Tirso a pagá-los" e os "juros dos últimos cinco anos que estão prescritos e ainda financiamentos contratualizados".