
Anunciada passagem do Hospital de Santo Tirso para a Misericórdia
Segundo as declarações do Presidente da União das Misericórdias, a gestão do Hospital de Santo Tirso ficará ao encargo da Misericórdia.
O Hospital de Santo Tirso, segundo informações divulgadas pela agência Lusa, vai passar para a Misericórdia, conforme declarou o presidente da União das Misericórdias.
A passagem deste hospital para a gestão das Misericórdias é, de acordo com o Presidente da União das Misericórdias, Manuel Lemos, formalizada na próxima terça-feira, numa cerimónia de assinatura do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, presidida pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho.
No total são 28 os hospitais públicos cuja gestão será do encargo das misericórdias. Os hospitais de Fafe, Anadia e Serpa foram os primeiros três a ser devolvidos, a 14 de novembro, às Misericórdias locais. Os próximos, segundo as informações divulgadas, serão os de Santo Tirso, São João da Madeira e Fundão.
Contactado pela Santo Tirso Tv, o Director da Misericórdia de Santo Tirso, João Loureiro, mostrou-se surpreendido com estas notícias e nas suas parcas declarações referiu: "oficialmente, não existe existe nenhum documento assinado pela Misericórdia de Santo Tirso relativamente a este assunto. Fala-se de algo que não existe sendo que a Misericórdia de Santo Tirso nunca manifestou intenção em assinar este protocolo", reitera o Director Geral, João Loureiro.
Recorde-se que, em Outubro do ano transacto, a Câmara Municipal de Santo Tirso manifestou-se contra a passagem do Hospital de Santo Tirso para a Santa Casa da Misericórdia, tal como estava previsto no Ministério da Saúde. O presidente da autarquia, Joaquim Couto, condenou a opção, considerando que a medida poderia levar ao esvaziamento dos serviços prestados por aquela unidade hospitalar no concelho.
Estas mudanças nos hospitais públicos visam a diminuição dos encargos globais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).Um decreto-lei de outubro de 2013 veio estabelecer que os hospitais das misericórdias, que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde, podem ser devolvidos às instituições mediante a celebração de um acordo de cooperação com um prazo de 10 anos.