Covid-19: Espetáculos ao ar livre só com bilhete e lugar marcado

A norma atualizada da DGS estabelece regras apertadas para os eventos, mesmo que sejam ao livre e gratuitos.

País

06 AGO '21
Tempo de leitura: 3 min

Os espetáculos ao ar livre, mesmo os gratuitos, devem ter bilhetes de ingresso, entradas controladas e o público deve ser distribuído por lugares marcados, indica uma orientação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

 

No documento, a DGS sublinha que, “nesta fase não são permitidos espetáculos com público não distribuído por lugares marcados”, insistindo que os lugares no recinto do espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (cadeiras ou marcação no chão), “dando preferência a lugares sentados”.

 

Sublinhando a importância de se cumprir sempre a distância de 1,2 metros entre espetadores não coabitantes, “atendendo a que os espetadores não se movimentam, estão ao ar livre e estão a usar obrigatoriamente e durante todo o tempo máscara facial”.

 

A DGS diz ainda que nos espetáculos ao ar livre “o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada, cumprindo, no acesso, as regras de distanciamento físico mínimo de 1,5 metros entre pessoas não coabitantes”.

 

Nos espetáculos com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre o palco e a primeira fila de espetadores a ocupar, indica.

 

A orientação define igualmente que eventos com público realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística, “devem ser precedidos de avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente”, em articulação com o organizador do evento, ouvindo as forças de segurança locais, para determinar se há viabilidade e condições de realização.

 

“As cenas e os espetáculos realizados ao vivo (ex: peças de teatro, orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos (artistas e espetadores)”, refere a DGS, que proíbe a “partilha de microfones, instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações entre artistas e entre artistas e espetadores”.

 

A orientação da DGS define ainda que os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 66% e que é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo em salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto sempre que o número de participantes / espetadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.

 

 

 

 

 

 

 

 

c/Lusa

Foto: Paulo Teixeira

tags: Espetáculos , Coronavírus , Regras , Saúde , Nacional

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