Restrições de vendas em supermercados entram hoje em vigor

Os supermercados e hipermercados estão impedidos, a partir desta segunda-feira, de vender artigos não alimentares, como roupa, livros e objetos de decoração.

País

18 JAN '21
Tempo de leitura: 2 min

A informação foi avançada na quinta-feira pelo ministro de Estado e da Economia e confirmada no dia seguinte com a publicação do diploma em Diário da República.

 

“O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto”, pode ler-se no documento.

 

Já no dia anterior Pedro Siza Vieira tinha revelado esta informação, em virtude da evolução da crise de saúde pública. “Determinámos o encerramento de um conjunto de atividades comerciais, de lojas comércio retalho e o que está previsto é que seja possível limitar a venda nos super ou hipermercados, grandes superfícies de distribuição alimentar, o tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento se determina [neste novo confinamento geral]”, disse o responsável.

 

Em causa estão, produtos têxteis para o lar; mobiliário, decoração; jogos e brinquedos; livros; desporto, campismo e viagens; vestuário, calçado e acessórios de moda, ou seja, artigos vendidos nas lojas de retalho que foram obrigadas a encerrar portas na sexta-feira. “Estas medidas de saúde pública não podem ser medidas de distorção de mercado”, referiu.

 

Assim, “os operadores económicos devem retirar os produtos, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda, naturalmente no sentido de impedir o acesso por parte dos consumidores”, explicou  o secretário de Estado do Comércio, João Torres, acrescentando que tem havido “um diálogo permanente muito positivo com a associação portuguesa de distribuição”.

 

O despacho que proíbe supermercados e hipermercados de venderem produtos como livros ou roupa durante o confinamento não prevê qualquer contraordenação em caso de incumprimento, mas vai haver “vigilância atenta” da ASAE.

 

Fonte:Executivedigest

Fotografia: Lusa

tags: Restrições , supermercado

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