Conheça as dez exceções à proibição de circulação entre concelhos

A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 2 de dezembro e entre 4 e 8 de dezembro prevê um conjunto de exceções.

País

22 NOV '20
Tempo de leitura: 4 min

Contudo, ao contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

 

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor à meia-noite de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23 horas de 27 de novembro e as 5 horas de 2 de dezembro e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 23.59 horas de 8 de dezembro, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".

 

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

 

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

 

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e "pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais", assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

 

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

 

As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos "não residentes para locais de permanência comprovada" podem igualmente ser realizadas, tal como "deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais".

 

É ainda permitido o "retorno ao domicílio".

 

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre a meia-noite de terça-feira, 24 de novembro, e as 23.59 horas de 8 de dezembro.

 

Nos 127 concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco "muito elevado" (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas nos dias úteis e entre as 13 horas e as 5 horas nos fins de semana e nos feriados de 01 e 8 de dezembro.

 

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15 horas nestes 127 concelhos.

 

Nos 86 concelhos de "risco elevado" também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23 horas e as 5 horas.

 

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.

 

A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

 

 

 

 

Fonte: JN

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