Aprovado uso obrigatório de máscara na via pública por três meses

Projeto de lei impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.

País

23 OUT '20
Tempo de leitura: 4 min

O Parlamento aprovou esta sexta-feira o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos três meses, uma medida que poderá ser renovada. 

 

Depois de ter sido votado na generalidade, o diploma foi de seguida aprovado em votação final global, contando com com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS. e PAN.  PCP, PEV, BE e a deputada Joacine Katar Moreira optaram pela abstenção. Iniciativa Liberal votou contra. O deputado único do Chega esteve ausente na votação.

 

Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.

 

O BE e PAN pretendiam incluir no diploma que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas as propostas foram chumbadas com voto contra do PS e abstenção pelo menos da bancada do PSD.

 

Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projeto que seja feita uma campanha de sensibilização da população para o uso de máscara.

 

O BE conseguiu também introduzir, no capítulo da fiscalização, que o papel das forças de segurança e polícias municipais seja "prioritariamente" de sensibilização e pedagogia.

 

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

 

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

 

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

 

A fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

 

A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.

 

Depois das críticas generalizadas dos partidos - incluindo do PS - à obrigatoriedade de usar a 'app' que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.

 

Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria "desagendar" a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta "consensual" do PSD sobre a imposição do uso da máscara.

 

 

 

Imagem: "Protect Others" 

Fonte: "Notícias ao Minuto"

 

tags: Máscaras , Coronavírus , Saúde , Nacional

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