Plano de desconfinamento em Portugal

Conheça todas as datas e medidas que entram em vigor a partir de segunda-feira.

País

30 ABR '20
Tempo de leitura: 4 min

O primeiro-ministro apresentou, esta quinta-feira, o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros, que será aplicado depois do levantamento do estado de emergência que termina no dia 2 de maio. O plano está divido em três fases: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.

 

 

Regras gerais 

 

- A partir de 4 de maio: confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa; dever cívico de recolhimento domiciliário; proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas; lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados; Funerais: com a presença de familiares 

 

- A partir de 30 e 31 de maio: cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre DGS e confissões religiosas 

 

 

Transportes públicos

 

- A partir de 4 de maio: lotação de 2/3 (condições: uso obrigatório de máscara / higienização) 

 

 

Trabalho

 

- A partir de 4 de maio: exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam 

 

- A partir de 1 de junho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho 

 

 

Serviços públicos

 

- A partir de 4 de maio: balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.) [condições: uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia] 

 

- A partir de 1 de junho: lojas de cidadão [condições: uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia] 

 

 

Comércio e restauração

 

- A partir de 4 de maio: comércio local - lojas com porta aberta para a rua até 200m2; cabeleireiros, manicures e similares; livrarias e comércio automóvel, independentemente da área 

 

- A partir de 18 de maio: lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia); restaurantes, cafés e pastelarias / esplanadas 

 

- A partir de 1 de junho: lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais 

 

 

CONDIÇÕES:

 

Lojas - Uso obrigatório de máscara / funcionamento a partir das 10h para as lojas que reabrem.

 

Cabeleireiros e similares - Por marcação prévia e condições específicas.

 

Restaurantes - Lotação a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas 

 

 

Escolas e equipamentos sociais

 

- A partir de 18 de maio: 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h-17h); equipamentos sociais na área da deficiência; creches (com opção de apoio à família) 

 

- A partir de 1 de junho: Creches / Pré-escolar / ATLs 

 

 

CONDIÇÕES:

 

Escolas - Uso obrigatório de máscaras (exceto crianças em creches e jardins de infância) 

 

 

Cultura

 

- A partir de 4 de maio: bibliotecas e arquivos 

 

- A partir de 18 de maio: museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares 

 

- A partir de 1 de junho: cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos (condições: com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico) 

 

 

Desporto

 

- A partir de 4 de maio: prática de desportos individuais ao ar livre (condições: sem utilização de balneários nem piscinas) 

 

- A partir de 30-31 de maio: Futebol - competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal 

 

 

Condições Gerais:

 

- Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante / Higienização regular dos espaços / Lotação máxima reduzida / Higiene das mãos e etiqueta respiratória / Distanciamento físico (2m) 

 

- Decisões reavaliadas a cada 15 dias 

 

tags: Desconfinamento , Coronavírus , Portugal , Saúde

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