Sabia que pode ter angariado três pontos extra na carta de condução?
Isto, se foi um condutor exemplar nos últimos três anos.
No início desta semana, todos os condutores que tiverem pelo menos três anos de carta e não tiverem cometido qualquer contra-ordenação grave nesse período receberam um presente de três pontos extra na carta de condução, somando assim 15 pontos.
Desde o ano de 2016 que entrou em funcionamento o novo sistema da carta por pontos. Desta forma, os pontos vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas podem aumentar caso não existam infracções ao fim de três anos, sem nunca ultrapassar o limite de 15 pontos.
O número de pontos pode ser revisto em alta de três em três anos. Isto é: um condutor que tenha atualmente 15 pontos e cometa uma contra-ordenação que lhe valha três pontos pode recuperá-los em 2021, se não tiver cometido nenhuma outra infração.
Relembrando…
Os condutores que cometam contra-ordenações graves perdem dois pontos. Nas muito graves a pena é naturalmente mais pesada. São quatro pontos que se pode perder. Relativamente aos crimes rodoviários são subtraídos seis pontos.
No sistema da Carta por Pontos existe um regime próprio para as contra-ordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.
Nas contra-ordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.
Os resultados do novo velho sistema
Segundo os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 80 mil condutores foram sancionados com a subtracção de pontos desde 2016. Desses, mais de 60% perdeu apenas dois pontos, correspondendo a uma contra-ordenação grave.
Desde que a carta por pontos entrou em vigor, 505 condutores perderam o seu título de condução por terem ficado sem os 12 pontos e 968 encontram-se na fase de instrução de cassação – isto é, estão em vias de perder a carta. Esses condutores ficarão inibidos de conduzir durante dois anos e, no fim deste período, têm de tirar novamente a carta se quiserem continuar a conduzir.