SIC paga 7500 euros por números errados do Euromilhões
A SIC foi condenada a pagar 7500 euros a um jogador do Euromilhões que foi induzido em erro pela chave que a estação divulgou em outubro de 2016. O prémio era de 156 milhões de euros e o jogador, um vendedor de materiais de construção, mantém-se num estado de depressão.
O caso aconteceu quando a SIC, para se antecipar ao sorteio do Euromilhões na TVI, cujo prémio atingia, naquele dia os 156 milhões de euros, recorreu a apenas uma fonte (um site estrangeiro), pois o sorteio é transmitido em diferido em Portugal, e divulgou uma chave errada, pois correspondia ao sorteio anterior.
O queixoso, que nesse dia se encontrava em casa a jantar com a mulher e um casal de amigos, ao conferir o seu boletim julgou ser o vencedor, um erro que se manteve durante 17 minutos. A chave errada manteve-se no rodapé do Jornal da Noite da SIC durante cerca de 52 segundos e a correta esteve mais de 2 minutos. Entre a chave errada e a correção mediaram 17 minutos.
De acordo com o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), o queixosos sofreu "uma descarga emocional que é muito difícil de mesurar pois escassas pessoas a viveram: só os totalistas de tão avultado prémio podem referir o que se sente", sublinhando que viveu nesses momentos "uma alucinatória, absoluta, indescritível felicidade, facto que é necessariamente público e notório pois seguramente é reacção de qualquer pessoa normal, mediana".
O que se seguiu depois, quando soube que a sua chave não tinha sido premiada, foi que a vítima entrou em depressão profunda, sendo consultada no Hospital de Conde ferreira, no Porto, ainda se mantendo medicada, e que a sua vida familiar sofreu uma profunda alteração, com o casamento de 20 anos quase a terminar.
A SIC havia sido condenada, em primeira Instância, ao pagamento de uma indemnização de 2500 euros, mas o queixo recorreu e o TRL aumentou-a para os 7500 euros, tecendo duras críticas à atuação da SIC.
"A leveza da atitude da Ré [SIC], ao noticiar a dita chave, negligenciando escandalosamente o cuidado a que estava legal e estatutariamente obrigada, com o único fito de comercialmente se antecipar a notícia da TVI, como muito bem é referido na Sentença, é revelador não de uma negligência leve, mas sim de uma negligência consciente/grosseira. Com a agravante do impacto da notícia: tratava-se não de um sorteio regular do Euro Milhões, mas sim do sorteio dum "Mega Jackpot" de 156 milhões de euros), onde o cuidado exigido era proporcionalmente maior, devido ao impacto da social da notícia a dar", refere o acórdão.
Fonte: JN