Perdão de portagens: O que tem que pagar
Passou nos pórticos de uma ex-Scut até 30 de abril e deixou passar o prazo para pagar o valor em causa? A sua Via verde não registou devidamente todas as passagens por portagens até àquela data? Então pode aproveitar para fazer estes pagamentos sem ter de suportar os (pesados) juros e parte das custas e coimas habitualmente associados a estas dívidas.
O prazo para o fazer termina no dia 15 de outubro. Saiba como beneficiar deste regime extraordinário de regularização.
Que dívidas são abrangidas pelo regime especial de regularização?
Todas as que resultem do não pagamento da taxa de portagem por utilização da infraestrutura até 30 de abril de 2015. Para se se beneficiar deste RERD das portagens é ainda necessário que o pagamento da dívida e dos custos administrativos seja efetuado até 15 de outubro.
Que vantagens há em aderir?
Em relação á dívida da portagem propriamente dita, este regime prevê a dispensa do pagamento de juros de mora e a redução para metade das custas do processos de execução fiscal. Em relação á cima associada (e lembre-se que por cada pórtico á um processo e uma coima), oferece-se uma redução do seu valor para o equivalente a 10%, a dispensa dos encargos do processo de contraordenação e dispensa dos encargos do processo executivo.
Como se pode aderir?
Não é necessário nenhuma adesão formal, basta aceder ao Portal das Finanças (utilizando a sua password de acesso) e pedir para efetuar o pagamento. Porque para que os benefícios do RERD sejam aplicados é necessário que o pagamento seja feito por iniciativa do contribuinte/automobilistas e não do fisco. Por este motivo não são considerados pagamentos voluntários (nem serão abrangidos) os processos que se encontram já em fase de cobrança coerciva, ou seja, aqueles em que existe já uma ordem de penhora ou de venda por iniciativa da AT.
Havendo várias dívidas é possível pagara apenas algumas para se beneficiar deste RERD?
Sim, é possível proceder apenas ao pagamento de algumas das dívidas em causa e dos respetivos custos, só que o "perdão" é mais reduzido. A regularizações individual de cada taxa de portagem dispensa de pagamento os encargos do processo de contraordenação e do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo. Todavia, só há uma redução das custas processuais para metade referente à taxa de portagem quando se verificar o pagamento total das dívidas incluídas no processo em causa.
A coima é sempre reduzida da mesma forma?
Não. Se a coima ainda não tiver sido aplicada no processo de contraordenação, o automobilista para apenas 10% do seu valor (não podendo daqui resultar um valor mínimo de 5 euros), Se já tiver sido aplicada, pode ser paga no âmbito do processo de execução fiscal e será na mesma de 10% do valor.
É possível fazer dação em pagamento neste RERD?
Não, essa situação não é possível.
O que acontece às dívidas contraídas até 30 de abril e já pagas mas cuja cobrança de juros e de custas está ainda pendente?
Os processos de execução fiscal instaurados pelas dívidas de portagens contraídas até 30 de abril que tenham entretanto sido regularizados mas que tenham ainda pendentes os processos de pagamento de custas e de juros de mora serão automaticamente extintos não sendo necessária qualquer intervenção por parte do automobilista/contribuinte.
Fonte:Dinheiro Vivo