O que é e o que não é permitido na praxe académica

Todos os anos, há praxes que se tornam notícia pelos piores motivos. Sete dicas para que a semana de receção ao caloiro não termine na manchete do jornal.

País

27 SET '15
Tempo de leitura: 6 min

Segundo o dicionário da Porto Editora, praxe é "aquilo que se pratica habitualmente; uso estabelecido; sistema, regra; etiqueta; pragmática; execução; realização. O dicionário tem mesmo uma entrada para a praxe académica: "costumes especiais e convenções usadas especialmente pelos estudantes da Universidade de Coimbra, cidade portuguesa da Beira Litoral".

 

De Coimbra, a tradição de praxar aqueles que chegam de novo à Universidade alastrou a todo o país, com um objetivo legítimo: integrar os caloiros na vida académica, na instituição e na cidade à qual acabam de chegar. Até aí, nenhum problema. O problema surge quando, a pretexto da praxe, surgem práticas que implicam um verdadeiro atentado aos Direitos Humanos.

 

Como comenta Bruno Matias, presidente da Associação Académica de Coimbra, "é pena que as cópias (da praxe de Coimbra) que foram sendo feitas por todo o país nem sempre sejam bem feitas e deem aso a situações como a da Praia do Meco".

 

Ou a de ontem, em que uma caloira da Universidade do Algarve foi hospitalizada na sequência de um episódio de praxe, em que foi enterrada na areia, apenas com a cabeça de fora, de modo a poder ser forçada a beber pelos "doutores".

 

Elaborámos um guia para que as praxes abusivas e violentas não tenham lugar nas Universidades, seguindo o lema de uma campanha do Ministério da Educação e Ciência.

 

1. Nenhum caloiro deve aceitar um tipo de praxe que possa pôr em causa a sua dignidade. Uma forma de integração nuca pode passar por fazer alguém sentir-se humilhado, nunca pode colocar a vida de ninguém em risco, nunca pode pôr em causa a integridade física ou psicológica seja de quem for. O facto de alguém ser caloiro não significa que tenha os seus direitos, liberdades e garantias suspensos;

 

2. Se a ordem dos "doutores" desagradar ao caloiro, é importante que ele expresse o seu incómodo e explique por que razão não está disposto a obedecer. É um direito que lhe assiste. Este ano, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) voltou a enviar a todas as instituições de Ensino Superior um documento com "Recomendações sobre praxes académicas". Nele vem escrito preto no branco: "Nenhum estudante pode ser discriminado por decidir não participar em atividades realizadas no âmbito da praxe".

 

3. Antes disso: nenhum caloiro pode ser discriminado por não participar, de todo, na praxe. A praxe reveste-se de um caráter livre e voluntário. Todos os caloiros têm a liberdade de decidir se querem ou não participar e, mesmo optando por serem praxados, podem mudar de ideias a qualquer momento. Não participar não significa que o vão olhar de lado. A integração pode demorar um pouco mais, mas é tudo uma questão de tempo. Convém lembrar que há muitas outras formas de conhecer estudantes, recém-chegados ou mais velhos. Na Associação Académica, o estudante pode informar-se sobre os grupos que existem e nos quais pode participar - de equipas desportivas a clubes, passando por núcleos culturais.

 

4. Esta é uma ótima altura para os jovens aprenderem a dizer 'Não' - por vezes não é fácil, há quem leve anos até ser capaz de o fazer. E dizer 'Não' numa praxe pode ser mais difícil ainda, já que se está rodeado por pessoas que estão a obedecer sem pestanejar às ordens dos "doutores". Nesse caso, convém lembrar as aulas de História e recordar como as massas, pela pressão do grupo e pelo receio de serem marginalizadas, se deixam embarcar em situações irracionais. Ser a voz lúcida no meio de um todo não significa que se vá ser olhado como 'persona non grata'. Pelo contrário. Pode valer a admiração e o respeito dos colegas e mesmo dos "doutores".

 

5. A tradição é muitas vezes evocada para justificar o injustificável. "Mas é tradição", poderá ouvir o caloiro. Bem, se o caloiro está a ser praxado é, justamente, porque entrou na universidade e as instituições de Ensino Superior não são propriamente um local onde se vá para dizer 'Ámen'. Nunca é de mais recordar que a Universidade é um espaço onde se estimula, ou deve estimular, o questionamento constante, o pensamento e o espírito críticos, a autonomia, o respeito pela diferença. Muitos dos estudantes que se declaram antipraxe fazem-no por considerarem que a praxe é o espelho de um exercício antidemocrático, que obedece a uma estrutura fortemente hierarquizada e onde não há lugar a pensamentos divergentes. No fundo, consideram que é uma prática que se aproxima de regimes totalitários, até pela forte carga simbólica de que a tradição académica se reveste.

 

6. Todas as Universidades e Institutos Politécnicos têm um Provedor do Estudante. Esta é uma figura prevista por lei, no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (artigo 25º da lei nº62/2007). O estudante pode recorrer ao Provedor para apresentar alguma queixa ou reclamação relativamente a algo que lhe esteja a acontecer e que considere uma prática abusiva (no âmbito da praxe ou fora dela). O Provedor avalia os pedidos que lhe chegam e atua junto dos restantes órgãos da instituição de ensino se achar pertinente. Todas as instituições têm, também, regulamentos disciplinares e processos disciplinares previstos para "estudantes que pratiquem atos de manifesta violência física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das praxes académicas". As sanções vão de uma simples advertência à proibição de frequentar a instituição.

 

7. Se o caloiro achar que está a ser vítima de abuso na praxe ou se assistir a praxes abusivas, tem um email à disposição, através do qual pode alertar as autoridades competentes. É o praxesabusivas@mec.gov.pt. O MEC, responsável por este endereço eletrónico, dá ao estudante garantias de confidencialidade: compromete-se a não divulgar o nome de quem apresentou a denúncia, o conteúdo e a instituição alvo da queixa. No ano passado, em 2014/2015, chegaram 80 denúncias ao MEC através deste endereço eletrónico - 35 não se enquadravam nos objetivos desta iniciativa, mas as restantes 45 denúncias tiveram seguimento e foram resolvidas pelas instituições de ensino superior.

 

Fonte:JN

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