Alteração do local de voto tem de ser pedida até 10 de janeiro

Para residentes em Portugal, a alteração pode ser feita online ou presencialmente.

País

29 NOV '23
Tempo de leitura: 3 min

Os eleitores que queiram alterar o seu local de voto para as legislativas antecipadas de 10 de março têm de atualizar a sua morada antes de 10 de janeiro, informou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

 

“Os cidadãos que tenham mudado a sua residência e queiram alterar o seu local de voto devem atualizar a morada associada ao cartão de cidadão antes de dia 10 de janeiro de 2024”, indicou a CNE em comunicado.

 

Segundo a comissão, este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor.

 

De acordo com a CNE, nos casos em que o eleitor reside em território nacional e tem cartão de cidadão, pode proceder à alteração da morada `online´ no portal ePortugal ou, em alternativa, presencialmente nas Lojas do Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado.

 

Já para quem reside no estrangeiro e tem cartão de cidadão, além de ter a possibilidade de proceder à alteração da morada `online´, pode também dirigir-se a consulado ou posto consular português da sua área de residência.

 

A CNE adianta ainda que, nos casos em que o cidadão tem bilhete de identidade, este procedimento pode ser efetuado numa Loja do Cidadão ou num consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um cartão de cidadão com a morada atualizada.

 

Todos os eleitores recenseados podem consultar a morada que consta no recenseamento eleitoral junto das respetivas comissões recenseadoras - juntas de freguesia, consulados ou postos consulares - ou ainda `online´ na área reservada do Portal do Eleitor, refere ainda a CNE.

 

A comissão recorda que os recenseados no estrangeiro podem votar por via postal ou de forma presencial.

 

Para quem pretender exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção - caso não o tenha efetuado em eleições anteriores para a Assembleia da República - junto da comissão recenseadora da sua área de residência também antes de 10 de janeiro.

 

“Se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o seu direito de voto via postal”, avança o comunicado.

 

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a sua demissão ao Presidente da República em 07 de novembro, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios de lítio e hidrogénio que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.

 

Marcelo Rebelo de Sousa aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro, embora sem a formalizar, e dois dias depois anunciou que irá dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Conselho de Estado.

 

 

 

 

 

 

Por Agência Lusa 

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