Código de Estrada: Quando deve ceder a passagem a outro carro?

Ainda se lembra quando deve ceder a passagem a outro veículo?

Lifestyle

13 JAN '20
Tempo de leitura: 3 min

Quem circula na estrada sabe que está sujeito a muitas regras! Tudo se tenta aprender durante as aulas de código, mas a verdade é que, na prática, é que os condutores passam a ter uma noção real.

 

É normal existirem dúvidas quando devemos ceder passagem a outros condutores. No entanto, o código da estrada é muito claro relativamente a este assunto. Para isso é importante que o condutor saiba o que diz o artigo 31 2 32.

 

Artigo 31.º — Cedência de passagem em certas vias ou troços
1 – Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
b) Que entre numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respetivos ramais de acesso;
c) Que entre numa rotunda.


2 – Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250. Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

 

Artigo 32.º — Cedência de passagem a certos veículos
1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.


2 – Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.

3 – Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.

4 – As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes.

5 – Os condutores de velocípedes a que se refere o n.º 3 não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.

6 – O condutor de um veículo de tração animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.


Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

 

Fonte:Pplware

tags: Estradas

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