Prazos mais apertados e multas mais elevadas para limpeza de terrenos
Tem um terreno rural contíguo a um edifício? Então saiba que deverá limpá-lo até dia 15 de março.
15 de março – Este é, se for o dono de um terreno adjacente a um edifício, a data limite para proceder à limpeza do mesmo. As novas normativas aplicam-se a proprietários, arrendatários, e usufrutuários.
Assim, ao abrigo desta legislação, as copas das árvores deverão estar a uma distância mínima de 4 metros. No caso de eucaliptos e pinheiros essa distância já aumenta para os 10 metros.
A vegetação deverá ser também desramada a uma altura 4 metros acima do solo, sendo que em árvores com altura inferior a oito metros o desrame deverá ser, pelo menos, do centro até à base das mesmas (ou seja uma área maior do que 50%).
O incumprimento destas leis levará à aplicação de multas dos 280 aos 10 mil euros (pessoas singulares) e dos 1.600 aos 120 mil euros (pessoas colectivas).
Se quiser obter mais informações sobre este tema deverá ligar para o Serviço Municipal de Proteção Civil de Santo Tirso (252 856 345), ou enviar um e-mail para smpc@cm-stirso.pt.