Novos espaços disponíveis na Feira Municipal
A autarquia anunciou através do vereador José Pedro Machado que se encontram disponíveis cerca de 50 espaços de venda na Feira Municipal de Santo Tirso.
A autarquia anunciou através do vereador José Pedro Machado que se encontram disponíveis cerca de 50 espaços de venda na Feira Municipal de Santo Tirso.
Está interessado em usufruir de um espaço de trabalho da Feira Municipal e ser empreendedor? Esta poderá ser a altura indicada. A autarquia divulgou através de José Pedro Machado, vereador dos Serviços Urbanos, os lotes que se encontram neste momento disponíveis. Leia o comunicado abaixo:
“DR. JOSÉ PEDRO DOS SANTOS FERREIRA MACHADO, VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 15, capítulo III do Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso, que se encontram disponíveis os seguintes espaços de venda na Feira Municipal de Santo Tirso:
SETOR A
Lugar n.º 27 – Área de 4m2 (2x2) – Venda de frutas e produtos hortícolas
SETOR B
Lugar n.º 04 – Área de 12m2 (4x3) – Venda de frutas e produtos hortícolas
Lugar n.º 19 – Área de 16m2 (4x4) – Venda de vestuário
Lugar n.º 26 – Área de 25m2 (5x5) – Venda de têxteis
Lugar n.º 40 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de vestuário
Lugar n.º 45 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de têxteis
Lugar n.º 50 – Área de 24m2 (6x4) – Venda de vestuário
SETOR C
Lugar n.º 26 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de vestuário
Lugar n.º 27 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de vestuário
Lugar n.º 28 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de vestuário
Lugar n.º 31 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de vestuário
Lugar n.º 32 – Área de 25m2 (5x5) – Venda de pintos
Lugar n.º 34 – Área de 12m2 (4x3) – Venda de têxteis
Lugar n.º 37 – Área de 24m2 (8x3) – Venda de bricolage
- 023GR
Lugar n.º 41 – Área de 32m2 (8x4) – Venda de vestuário
Lugar n.º 51 – Área de 16m2 (4x4) – Venda de vestuário
Lugar n.º 54 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de têxteis
Lugar n.º 55 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de têxteis
Lugar n.º 60 – Área de 63m2 (9x7) – Venda de louças
Lugar n.º 63 – Área de 12m2 (6x2) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 66 – Área de 35m2 (7x5) – Venda de louças
Lugar n.º 67 – Área de 20m2 (5x4) – Venda de louças
Lugar n.º 71 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de vestuário
Lugar n.º 72 – Área de 32m2 (8x4) – Venda de vestuário
Lugar n.º 85 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de calçado
Lugar n.º 86 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de calçado
Lugar n.º 91 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de calçado
Lugar n.º 92 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de calçado
Lugar n.º 96 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de calçado
Lugar n.º 99 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de calçado
Lugar n.º 100 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de calçado
Lugar n.º 102 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de calçado
Lugar n.º 105 – Área de 24m2 (6x4) – Venda de vestuário
Lugar n.º 112 – Área de 30m2 (6x5) – Venda de vestuário
SETOR D
Lugar n.º 04 – Área de 15m2 (5x3) – Venda de produtos alimentares
Lugar n.º 05 – Área de 12m2 (4x3) – Venda de produtos alimentares
Lugar n.º 07 – Área de 15m2 (5x3) – Venda de produtos alimentares
Lugar n.º 11 – Área de 12m2 (4x3) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 27 – Área de 12m2 (4x3) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 29 – Área de 15m2 (3x5) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 32 – Área de 27m2 (6x4.5) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
- 023GR
Lugar n.º 35 – Área de 18m2 (3x6) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 36 – Área de 15m2 (5x3) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 59 – Área de 8m2 (2x4) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 60 – Área de 12m2 (3x4) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 61 – Área de 10m2 (2.5x4) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 66 – Área de 15m2 (5x3) – Venda de vestuário, calçado e acessórios
Lugar n.º 69 – Área de 15m2 (3x5) – Venda de vestuário, calçado e acessórios”
Os interessados nos espaços comerciais deverão requerer um documento no Balcão Único da Câmara Municipal no prazo máximo de 20 dias, a contar do dia 5 de novembro deste ano.
Para a candidatura, deverão ser requeridos o(s) espaço(s) pretendido(s), anexando-se os necessários documentos instrutórios. De acordo com a autarquia, “os espaços serão atribuídos de acordo com o disposto no Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso”.
O mapa de localização dos espaços referidos encontra-se disponível para consulta nos Serviços Urbanos, no Edifício do Ambiente, Rua Dr. José Cardoso Miranda, n.º 18 e está aberto de segunda a quinta-feira das 09h00 às 17h00 e à sexta-feira das 09h00 às 13h00.
O espaço da Feira Municipal deverá ser remodelado num futuro próximo, como anunciou a autarquia há cerca de dois anos.