Patrões não podem reduzir a zero privacidade online
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem voltou atrás no caso do romeno Bogdan Mihai Barbulescu, despedido por trocar mensagens privadas durante o horário de trabalho.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu nesta terça-feira que as empresas têm de avisar os trabalhadores antes de acederem ao seu correio electrónico e não podem reduzir a zero a privacidade dos funcionários no período laboral.
“As regras de um empregador não podem reduzir a zero a vida social privada no local de trabalho. O direito à vida privada e à privacidade da correspondência continua a existir, mesmo que tenha de ser restringido”, refere o tribunal.
Segundo o artigo 8.º da Convenção, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O artigo refere ainda que "não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros".
Na decisão tomada agora pela Grande Câmara do TEDH, é sublinhado que, embora a decisão de despedir o engenheiro tenha sido tomada por uma empresa privada, o artigo 8.º é aplicado a este caso, uma vez que o mesmo foi mencionado pelos tribunais romenos. O tribunal confirma assim que artigo 8.º da Convenção é aplicável no caso de Barbulescu, concluindo que as comunicações no local de trabalho foram cobertas pelos conceitos de "vida privada" e "correspondência".
O tribunal concluiu, a partir dos autos do processo, que Barbulescu não tinha sido formalmente informado antecipadamente da extensão e da natureza do acompanhamento do seu empregador, ou da possibilidade de ter acesso ao conteúdo real das suas mensagens.
Esta decisão da Grande Câmara do tribunal de Estrasburgo surgiu na sequência do recurso para aquela instância de um engenheiro romeno que foi despedido em 2007 sob o argumento de utilizar o correio electrónico de trabalho para uso pessoal.
A entidade patronal despediu Bogdan Mihai Barbulescu após ler as suas comunicações via Yahoo Messenger e o engenheiro recorreu para a Grande Câmara do TEDH, depois de, em 2016, este mesmo tribunal ter considerado legítimo que a entidade patronal monitorize mensagens electrónicas dos seus trabalhadores enviadas durante o horário de trabalho.
Os juízes da Grande Câmara do TEDH vieram agora rectificar, em sede de recurso, a decisão tomada em Janeiro de 2016, considerando que ao aceder ao correio electrónico do engenheiro, a empresa romena violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ao não proteger adequadamente o direito de Barbulescu à vida privada, desrespeitando assim o equilibro dos interesses em jogo.
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