Taxa do IMI aumenta seis vezes para casas vazias
O Governo vai permitir aos municípios que os prédios devolutos há mais de dois anos tenham um agravamento da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A taxa do IMI pode subir entre seis a 12 vezes para as casas consideradas devolutas "há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística", pode ler-se na proposta do Orçamento de Estado (OE) de 2019.
Falta agora definir "o conceito de 'zona de pressão urbanística', através de indicadores objetivos a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais", descreve o relatório do OE.
Cada município fica encarregue de delimitar estas "zonas de pressão urbanística" e tem a liberdade de aplicar as taxas agravadas, sendo que o agravamento é gradual ao longo dos anos. Começa pelo IMI ser multiplicado por seis e depois "agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%" até o limite máximo de 12 vezes da taxa de IMI definida pelos municípios.
A taxa em vigor, variável de câmara para câmara, pode ir de 0,3% a 0,45%.
As receitas obtidas pelas autarquias com este agravamento "são afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais de habitação", adianta o Governo.
Por outro lado, também se altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que simplifica a posse administrativa de casas devolutas pelas câmaras.
O diploma prevê "a hipótese de efetuar a notificação por edital, no âmbito da tomada de posse administrativa, sempre que não seja possível a notificação postal, designadamente em virtude do desconhecimento da identidade ou do paradeiro do proprietário".
A legislação contempla ainda "um regime de arrendamento forçado" para pagar as obras coercivas realizadas pela autarquia.
Fonte:TSF